De acordo com as informações apuradas pelo Sincopetro, as distribuidoras de combustíveis estão aumentando significativamente os preços da gasolina, etanol e diesel, apesar de não ter ocorrido nenhum reajuste de preços por parte da Petrobras nesses últimos dias.
Os motivos apresentados pelas distribuidoras para tais aumentos são:
A repasse desse aumento aos consumidores nos postos ocorrerá à medida que as distribuidoras aplicarem os reajustes em seus estoques e repassarem para os postos revendedores. Isso pode ocorrer dentro de poucos dias e o valor desse repasse será definido pela própria distribuidora.
Estaremos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Presidência
Sincopetro – Sindicato Com. Varej. de Deriv. de Petróleo do Estado de São Paulo
(11) 2109.0600
É do conhecimento de todos os revendedores que o Procon /SP tem intensificado as fiscalizações nos postos de combustíveis, especialmente quando se trata de PLACA DE PREÇOS e, por esse motivo desde o segundo semestre do ano passado o Sincopetro motivou a realização de inúmeras reuniões com a Fundação Procon objetivando encontrar uma solução para que a fiscalização tenha entendimento unificado.
Com o apoio de todos os sindicatos do estado, bem como as principais distribuidoras de combustíveis, o Sincopetro apresentou no início deste ano sugestão sobre a COLOCAÇÃO DA PLACA DE PREÇOS NA ENTRADA DO POSTO REVENDEDOR, ONDE O FLUXO DE VEÍCULOS É MAIS INTENSO.
Considerando que até meados do mês de abril não havíamos obtido resposta sobre a sugestão apresentada, mais uma vez o Sincopetro provocou uma nova reunião para dar continuidade ao assunto e aproveitou a oportunidade para encaminhar novo ofício com considerações adicionais.
ACESSE AQUI OFÍCIO ENCAMINHADO
Dessa forma, alertamos para que os revendedores fiquem atentos aos informativos enviados pelo Sincopetro, pois estamos confiantes de que a Fundação Procon adotará POSTURA FAVORÁVEL.
Caso você, revendedor, tenha sugestão sobre o assunto, solicitamos que encaminhe para diretoria@sincopetro.org.br
O Sincopetro preparou uma análise detalhada desses valores (elaborada pela parceria com a Valêncio Consultoria) e disponibilizou um material na área restrita do site do Sincopetro.
Os associados podem utilizar e ainda imprimir para afixar nas bombas, deixando a informação acessível aos seus clientes. Acesse agora clicando sobre a imagem.
A Fecombustíveis enviou ontem, 12/05/2021, ofício ao Governo Federal, com o apoio do SINCOPETRO, do REGRAN e outras entidades representativas do comércio de combustíveis minerais, posicionando a categoria com muita preocupação sobre impacto das elevações do custo do Etanol Anidro na composição de preços da Gasolina C, bem como a baixa oferta do Etanol Anidro e Hidratado devido quebra na safra da cana e, consequentemente, a dificuldade no fornecimento da Gasolina C por parte das distribuidoras, ocasionando racionalização nas entregas para os postos.
Acompanhe mais detalhes, clicando no oficio abaixo, sobre a sugestão apresentada ao governo para intervenção no problema e redução temporária do percentual da mistura do Etanol Anidro à gasolina para 18%, o que poderia minimizar os problemas com a oferta do biocombustível.
Os postos de combustíveis de bandeira Ipiranga estão enfrentando neste momento dificuldades para adquirir os seus suprimentos de etanol hidratado junto à sua distribuidora. Este fato está ocasionando um desabastecimento no mercado e, até mesmo a chamada “pane seca” em alguns postos dessa bandeira. Os revendedores estão, inclusive, reclamando sobre limitações impostas na compra de produtos, cancelamento de pedidos e /ou atraso na entrega.
Diante disso, os SINDICATOS PATRONAIS do estado de SP (SINCOPETRO, RECAP, RESAN E REGRAN) resolveram notificar a referida distribuidora sobre as infrações legais e contratuais que vêm sendo praticadas e que os SINDICATOS irão propor as medidas cabíveis para verem resguardados os interesses e direitos de seus Associados. Acesse abaixo a Notificação Conjunta enviada à Ipiranga.
Assim, que tivermos resposta, comunicaremos imediatamente à Revenda.
Clique sobre a imagem para visualizar o documento completo em pdf:
CHAVE PIX: 62620232000108
EXCLUSIVO PARA ASSOCIADOS
O Sincopetro solicitou por meio de ofício às Companhias Distribuidoras ontem, 10/03, em caráter emergencial, que todos os custos referentes aos royalties durante 90 dias ao menos, incidam sobre o valor real do que for efetivamente comercializado pelas lojas de conveniência.
A medida visa minimizar o enorme prejuízo das empresas, tendo em vista o endurecimento das restrições de circulação e consumo que afetarão ainda mais a saúde financeira das empresas, já abalada nesse período mais crítico.
Clique na imagem abaixo para visualizar o ofício.
Diante das últimas declarações apresentadas junto aos meios de comunicação, o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINCOPETRO/SP, o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO DE CAMPINAS E REGIÃO – RECAP, o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, LOJAS DE CONVENIÊNCIA, LAVA-RÁPIDO E ESTACIONAMENTO DE SANTOS E REGIÃO – RESAN e o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO DO A.B.C.D.M.R.R.-SP – REGRAN, vêm prestar os seguintes esclarecimentos:
a) O Setor de revenda varejista de combustíveis é o elo mais competitivo do seu mercado, sendo no país mais de 41 mil postos de combustíveis competindo entre si e disputando a preferência do consumidor;
b) Segundo os dados estatísticos da Agência Nacional do Petróleo, em seu sítio, a margem média BRUTA Brasil, da revenda varejista de combustíveis, representa, aproximadamente, 9,8% do preço total e muito semelhantes às praticadas nos países de primeiro mundo;
c) Os tributos representam, em média, por volta de 44% na gasolina, 27% no diesel e 24% no etanol, o que são em muito o que mais encarece os preços, sendo alguns em cascata. Assim, urge uma reforma tributária e administrativa. Muitos tributos precisam ser unificados, em especial as alíquotas do ICMS;
d) O Combate à sonegação fiscal deve, reiteradamente, ocorrer com intuito de evitar uma concorrência desleal para o setor da revenda varejista, especialmente na gasolina e no etanol;
e) O combate a adulteração, quer via qualitativa ou quantitativa tem que ter uma eterna vigilância pelos entes públicos.
SINCOPETRO | RECAP | RESAN | REGRAN
São Paulo, 30 de outubro de 2020
Diante dos últimos acontecimentos, os Sindicatos do Estado de São Paulo, vêm a público externar as suas preocupações relacionadas à precificação do produto óleo diesel.
Segundo recente comunicado da Agência Nacional do Petróleo, houve elevação do preço de negociação do biodiesel no 76º leilão realizado em 16/10/2020. Dados da ANP revelam que o preço do biodiesel no país disparou 67% em 2020.
A imprensa tem destacado que tais aumentos vêm ocorrendo pela alta demanda pela soja (principal matéria-prima) no mercado internacional, bem como pela desvalorização do real frente ao dólar americano, em meio à crise econômica.
Por lei, as distribuidoras são obrigadas a adicionar biodiesel ao diesel de petróleo para então vender o produto óleo diesel B aos postos. As compras de biodiesel são realizadas através de leilões bimestrais, organizados pela ANP. Devido a essa situação, recentemente a adição obrigatória foi temporariamente reduzida de 12% para 11%, válida para os meses de novembro e dezembro de 2020.
Além disso, o preço de referência (PMPF) para o cálculo da tributação do óleo diesel B foi majorado em 26/10/2020. Por força do Ato COTEPE nº 31, a partir de domingo (01/11), o PMPF do diesel S10 passará de R$ 3,3860 para 3,4166, e o litro do diesel S500 subirá de R$ 3,27 para 3,3163 no Estado de São Paulo.
SINCOPETRO RECAP RESAN REGRAN
Fontes:
http://www.anp.gov.br/noticias/6026-76-leilao-de-biodiesel-da-anp-negocia-1-11-bilhao-de-litros
https://www.udop.com.br/noticia/2020/10/28/abiove-lamenta-ataques-a-industria-de-biodisel.html
São Paulo, 22 de outubro de 2020.
Foram assinadas as Convenções Coletivas de Trabalho entre as lideranças sindicais patronais do Estado de São Paulo e representantes dos empregados em postos de combustíveis.
O acordo prevê reajuste de 3,92% (três vírgula noventa e dois por cento) que incidirá apenas a partir de 1º de janeiro de 2021, sem diferenças retroativas!
Assim sendo, o valor arredondado do piso salarial, SOMENTE a partir de 1º de janeiro de 2021, passa a ser de R$1.319,00 (um mil, trezentos e dezenove reais) e o auxílio refeição, arredondado, também SOMENTE a partir de 1º de janeiro de 2021, passa a ter o valor facial unitário de R$19,75 (dezenove reais e setenta e cinco centavos) por dia trabalhado. Portanto, NÃO será devido qualquer tipo de diferença salarial tampouco de vale refeição.
Em breve cada entidade sindical patronal irá divulgar, por meio de seus canais específicos de comunicação, cópias e mais detalhes das Convenções assinadas.
SINCOPETRO RECAP RESAN REGRAN
Acesse aqui: CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO 2020/2021
O SINCOPETRO participou no dia 13/10/2020 do Workshop da ANP sobre a RANP nº 795/2019, no qual se manifestou incisivamente com grande preocupação sobre as questões que afligem a Revenda. E ainda reiterou à ANP, conforme exposto nas duas manifestações, de suma importância a realização de um novo workshop, nos mesmos moldes deste, voltado para os questionamentos que carecem de um posicionamento e solução por parte do órgão regulador, tais como:
- A adoção urgente de todas as medidas necessárias para se buscar a regularização do mercado de combustíveis, em todos os níveis e, especialmente, no que se refere às questões tributárias e às irregularidades do setor;
- A necessária revisão e regulação dos contratos firmados entre postos e companhias distribuidoras, para se evitar os desequilíbrios comerciais e concorrências que certamente ocorrerão, pois teremos inúmeros postos que firmaram contratos de exclusividade com distribuidoras sob a égide de uma realidade regulatória que se pretende alterar competindo com postos absolutamente livres;
- A continuidade da divulgação dos preços praticados pelas companhias distribuidoras da forma atual, com alguns aprimoramentos que pretendemos sugerir, para se garantir ao Revendedor e à sociedade como um todo, principalmente ao consumidor final, a verificação da realidade da formação de preços nesse mercado, bem como para se manter como uma importante ferramenta de negociação da revenda, em especial o posto bandeirado, com relação à distribuidora com a qual mantém contrato de exclusividade, permitindo-se, assim, um equilíbrio de forças entre esses agentes do mercado e o combate ao tratamento discriminatório das distribuidoras com relação aos postos que operam sob bandeira.
Ainda sobre a última questão, o Sincopetro colocou à disposição para o conhecimento da Revenda a cópia do ofício encaminhado no dia 27/08/2020 à ANP, assinado conjuntamente com a Fecombustíveis, no qual o tema foi longamente desenvolvido pelas entidades.
Reiteramos assim, o nosso comprometimento com a causa da Revenda, apesar de todas as dificuldades que não só o setor de combustíveis vem atravessando, mas a sociedade como um todo e permanecemos em alerta e atuantes e busca de um mercado mais sadio e satisfatório para todos.
OFÍCIO 057 ANP - CONJUNTO SINCOPETRO/FECOMBUSTÍVEIS
Prezado(a)s Associado(a)s,
As entidades do Estado de São Paulo em 07/07/20 encaminharam ofício ao Secretário da Saúde questionando a Resolução SS nº 96 de 01/07/2020 que estabelece pesadas multas para o posto caso em seu estabelecimento seja flagrada alguma pessoa sem a máscara de proteção obrigatória (vide ofício anexo).
Requeremos do governo uma resposta sobre a difícil situação dos postos, os quais, por exercerem uma atividade essencial e de utilidade pública, são obrigados a permanecer abertos, mesmo com prejuízos, e agora, sujeitos a pesadas multas, pois exercem suas atividades de uma forma e em locais de difícil controle do cumprimento, por parte de todos os consumidores, do que determina a citada Resolução SS nº 96/20. Além disso, questionamos os valores absurdos das multas.
Porém, ainda não obtivemos resposta às nossas reivindicações.
Assim sendo, o revendedor deve continuar atento à essa questão da utilização das máscaras por todos que entrarem e permanecerem no posto. Sugerimos que os empregados dos postos abordem essas pessoas e solicitem o uso correto da máscara e, caso alguém não obedeça, entre em contato com a polícia, através do 190, e solicite a presença desta no posto pois ela que detém o poder de polícia para que se faça cumprir a determinação legal de uso de máscara. Deixe registrado essa ocorrência no 190 para fins de necessidade de se realizar defesa junto aos órgãos públicos.
Os Sindicatos estão atuando em plantão para atender às demandas da categoria.
Qualquer dúvida consulte sempre o seu Sindicato por meio dos canais de atendimento telefônico/eletrônico já divulgados por cada entidade.
SINCOPETRO RECAP RESAN REGRAN
O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo (Sincopetro), juntamente com a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), a Federação Nacional dos Empregados em Posto de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro), a Federação dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo no Estado de São Paulo (Fepospetro) e o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), sob a mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT), assinaram (entre os dias 22/06 e 26/06) o Pacto Setorial Emergencial da Covid-19.
O Pacto estabelece a unificação sobre as medidas de proteção ao trabalhador da revenda para evitar o contágio e a propagação da Covid-19.
É importante destacar que o documento traz orientações gerais aos trabalhadores e empregadores do setor de postos revendedores de combustíveis, incluindo o cuidado com a higienização e ventilação dos ambientes.
As recomendações do Pacto Setorial não substituem as Normas Regulamentadoras Nº 7 e 9, que constam as medidas de segurança com relação à saúde do trabalhador.
Encaminhamos o Pacto Setorial na íntegra e contamos a adesão de todos os postos de combustíveis do país.
O Sincopetro, preocupado com as dificuldades enfrentadas no mercado do diesel A, encaminhou ontem (24/06) Ofício à Presidência da República (Sr. Jair Bolsonaro), Ministério da Economia (Sr. Paulo Guedes), Ministério de Minas e Energia (Sr. Bento Albuquerque) e da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP (Sr. José Gutman), solicitando providências urgentes.
A falta de produção e disponibilidade do biodiesel para cumprir a adição obrigatória do percentual de 12% desse produto ao diesel A deve ser encarado com a máxima preocupação pelo governo como um todo, pois um possível desabastecimento deve comprometer a entrega de insumos, medicamentos, alimentos e demais produtos essenciais para a sociedade como um todo, além de aumentar o preço deste combustível impactando de forma negativa diretamente na economia do país.
Assim, o Sincopetro sai mais uma vez em defesa dos Postos Revendedores de Combustíveis, já que ocupam o lugar de maior visibilidade e, portanto, o mais cobrado pela sociedade.
Foi celebrado no dia 22/06/2020, entre aos sindicatos laborais e patronais do Estado de São Paulo o 2° Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho Emergencial, com a finalidade de minimizar os efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia do CORONAVÍRUS -COVID19.
O Termo Aditivo prorroga na integra as cláusulas previstas na Convenção Coletiva Emergencial assinada no dia 09/04/2020, e terá a vigência de 30 (trinta) dias a contar de 20/06/2020.
A 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo concedeu nesta semana (26/05/2020) SENTENÇA FAVORÁVEL ao pedido movido pelos Sindicatos representantes da Revenda Varejista de Combustíveis do Estado de São Paulo, em relação ao Decreto aplicado pela Cetesb desde então e que aumentava exorbitantemente as taxas para o licenciamento ambiental.
A Sentença reconheceu a ilegalidade na forma do cálculo da taxa para emissão de parecer e/ou licenças de operação/instalação, taxa CADRI e outros serviços que levem em consideração a área total do empreendimento nos termos do Decreto Estadual nº 64.512/2019, impedindo assim da Cetesb de utilizá-la, devendo efetuar novo cálculo de acordo com a sistemática anterior à vigência do Decreto Estadual referido.
Os Sindicatos citados decidiram recorrer à via judicial após solicitarem à Cetesb, sem sucesso, que o Decreto fosse afastado para evitar graves prejuízos às Revendas pois, além de impor exorbitantes taxas para a concessão/renovação de licenças ambientais e emissão de pareceres técnicos, o novo regramento ainda reduz consideravelmente o tempo de validade da licença de operação, além de ignorar a condição das empresas de pequeno porte. Por exemplo: O VALOR PARA A RENOVAÇÃO DE UMA LICENÇA DE OPERAÇÃO (EM COMPARAÇÃO AO SISTEMA ANTERIOR) FICARIA CERCA DE 1.000% (MIL POR CENTO) MAIS CARA E SEU PRAZO DE VALIDADE CAIRIA DE 5 PARA 3 ANOS.
Além disso, a Sentença atual também exige que a Cetesb devolva os valores cobrados a maior, desde que devidamente comprovados pelos postos interessados, em formato administrativo ou em fase própria à escolha destes.
Portanto, este momento vem ratificar uma grande conquista para os Revendedores de todo o Estado, que poderão continuar se valendo dessa medida no processo de licenciamento ambiental, beneficiando-se de taxas menores que as estabelecidas no referido Decreto da Cetesb.
A decisão é exclusiva para empresas associadas ao SINCOPETRO e demais Sindicatos participantes. Os interessados devem entrar em contato pelo telefone (11) 2109-0600 (Capital e Gde. SP) / 0800 798 0000 (Interior SP) ou contato@sincopetro.org.br , a fim de receber o documento de comprovação de regularidade com o sindicato e todas as orientações necessárias.
Obs: É sempre importante lembrar que o pedido de renovação da licença de operação deve ser protocolado com 120 dias de antecedência do seu vencimento. Somente dessa forma poderá se evitar a interdição do estabelecimento junto aos órgãos fiscalizadores, especialmente da ANP.
Dando seguimento às ações que defendam os legítimos interesses da Revenda de Combustíveis, os Sindicatos representantes da categoria no Estado de São Paulo, encaminharam ofício para a Fundação Procon/SP, no dia 21/05, SOLICITANDO NOVA PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS (Portaria nº 63/20) até o pleno restabelecimento da circulação de pessoas e veículos em todo o estado, ou ao menos até o final da quarentena previsto para 31/05/2020, em razão do enfrentamento da COVID-19.
Da mesma forma, foi encaminhado no dia 21/05, ofício à CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) solicitando também NOVA PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS (DD nº 028/2020) até o retorno da circulação em todo o estado.
Destacamos também em relação ao ofício da Cetesb, que foi solicitada a uniformização no entendimento pelas agências regionais do Procon no estado para aplicação das decisões judiciais dos processos movidos pelos sindicatos, no sentido de que tais decisões se aplicam a todos os Postos Associados, independentemente da data em que se deu a associação do posto ao sindicato. Além disso, foi solicitado que as decisões devem ser aplicadas a todo e qualquer valor cobrado pela Cetesb nos processos administrativos de concessão/renovação de licenças ambientais, de expedição de CADRI e pareceres técnicos requeridos.
Em tempo, a respeito desse assunto, é sempre importante lembrar que o pedido de Renovação da Licença de Operação deve ser protocolado com 120 dias de antecedência do vencimento da Licença. Somente dessa forma poderá se evitar a interdição do estabelecimento junto aos órgãos fiscalizadores, especialmente a ANP.
O Sincopetro continua ativo e atuante, com uma estrutura especialmente montada para atender aos Postos Associados de todo o estado, em sistema home office, conforme orientação e exigência dos órgãos governamentais, dispondo de todas as informações necessárias para que consigamos passar por esta difícil fase de pandemia. Acesse todos os nossos informativos pelo site do Sincopetro. Mantenha seu cadastro atualizado e participe de nossas Listas de Transmissão pelo Whatsapp. Participe!
Caso tenha alguma dúvida sobre estes e outros assuntos, entre em contato com o Sincopetro.
OFÍCIO PROCON - NOVA PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS
OFÍCIO CETESB - PRORROGAÇÃO DA APLICAÇÃO DAS SENTENÇAS
Foi celebrado no dia 18/05/2020 entre aos sindicatos laborais e patronais do Estado de São Paulo o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho Emergencial, com a finalidade de minimizar os efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia do CORONAVÍRUS -COVID19.
O Termo Aditivo prorroga na íntegra as cláusulas previstas na Convenção Coletiva Emergencial assinada no dia 09/04/2020, e terá a vigência de 30 (trinta) dias a contar de 21/05/2020.
A partir de hoje (11/05), começa a valer o rodízio ampliado e mais restritivo de carros na capital, anunciado pelo prefeito Bruno Covas na última quinta (7) – Decreto Nº 59.403 - com o intuito de reduzir pela metade a circulação de veículos na cidade para ampliar o isolamento social e evitar o lockdown.
Os veículos com placas de final par só poderão rodar em dias pares e veículos com final ímpar, nos dias ímpares. A medida vale para toda a cidade, não apenas o centro expandido, durante as 24 horas do dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
O decreto estabelece multa de R$ 130 para quem desrespeitar a regra e perde quatro pontos na CNH.
No caso do posto de combustíveis, considerado serviço essencial, a isenção de restrição é válida apenas para o transporte de produtos que abastecem o estabelecimento (posto/loja de conveniência). Os proprietários e empregados (incluindo a loja de conveniência com o mesmo CNPJ do posto) devem acatar o decreto e estão impedidos da liberação do rodízio.
Já as lojas de conveniência que funcionam com CNPJ diferente do posto de combustíveis podem solicitar a isenção no rodízio por meio do Portal da CET e seguir o passo-a-passo para realização do cadastro gratuito. A lista de documentos necessários para comprovar que faz parte do grupo contemplado com a isenção é a seguinte:
O Sincopetro nesse momento está buscando junto à prefeitura um caminho para que a isenção seja estendida aos proprietários e empregados dos postos, já que estes são responsáveis pela abertura e funcionamento dos estabelecimentos. Acesse o OFÍCIO encaminhado ao Prefeito Bruno Covas e ao Secretário de Transportes do município.
Assim que o Sindicato obtiver uma resposta, informará imediatamente aos seus associados.
Prezado(a) Revendedor(a),
Acesse no link abaixo o Ofício Circular do MINISTÉRIO DA ECONOMIA / Secretaria Especial de Previdência e Trabalho / Secretaria de Trabalho / Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, com as orientações gerais aos trabalhadores e empregadores do setor de postos revendedores de combustíveis em razão da pandemia COVID-19.
ORIENTAÇÕES SIT_STRAB POSTOS DE COMBUSTÍVEIS.PDF
Foi celebrado na data de hoje, 09/04/2020, entre aos sindicatos laborais e patronais do Estado de São Paulo uma Convenção Coletiva de Trabalho Emergencial, com a finalidade de minimizar os efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia do CORONAVÍRUS - COVID19.
A citada Convenção Coletiva de Trabalho Emergencial, firmada com o intuito de conceder maior segurança jurídica as categorias econômicas e profissionais, neste momento de calamidade pública, terá a vigência de 60 (sessenta) dias a contar de 22 de março de 2020 e prevê especialmente as seguintes medidas;
- IMPLEMENTAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO 12X36 (DOZE HORAS DE TRABALHO POR 36 HORAS DE DESCANSO);
- REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA DE TRABAHO E DE SALÁRIO, NOS PERCENTUAIS DE 25, 50 OU 70%, INDEPENDENTEMENTE DA FAIXA SALARIAL E COM PRESERVAÇÃO DO SALÁRIO-HORA DE TRABALHO;
- SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHADO, OBSERVADO O VALOR DA RECEITA BRUTA DO EMPREGADOR ANO-CALENDÁRIO 2019;
- MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS AUXÍLIO REFEIÇÃO, CESTA BÁSICA E SEGURO DE VIDA, DURANTE A CONVENÇÃO COLETIVA EMERGENCIAL;
Os modelos para implementação das medidas e a minuta da Convenção Coletiva Emergencial de Trabalho estão sendo disponibilizados neste ato aos revendedores associados.
Não esqueça de encaminhar a sua contabilidade a Convenção Coletiva de Trabalho Emergencial para as devidas providencias, em especial para comunicação ao Ministério da Economia no prazo de 10 (dez) dias da celebração do acordo individual de redução ou suspensão.
Os acordos individuais de redução ou suspensão também deverão ser comunicados aos Sindicatos dos Trabalhadores da região onde se localiza o posto revendedor, através dos seguintes endereços eletrônicos:
1-) Bauru: sindfrente@uol.com.br
2-) Guarulhos: presidencia@sinpospetrogrs.net.br ou presidenciagrs@uol.com.br
3-) Ribeirão Preto: contato@sindicatodosfrentistas.com.br
4-) São João da Boa Vista: sindsjbv@hotmail.com ou sinpospetrosjbv@hotmail.com
5-) Jundiaí: marliortiz.sind@gmail.com ou cobranca.sindicatojundia@gmail.com
6-) Piracicaba: sindicato.frentistas@terra.com.br
7-) Campinas: presidencia@sinpospetrocampinas.com.br ou secretariageralsinpospetro@gmail.com
8-) ABCDMRR: cobranca@sinpospetroscs.com.br
9-) Santos: secretaria@sempospetro.com.br ou sindicato@sempospetro.com.br
10-) São Paulo: sindicatofrentistassp@gmail.com ou frentistas@uol.com.br
11-) Franca: executiva@sinpospetrofranca.com.br
12-) Osasco: frentistaosasco@uol.com.br
13-) Presidente Prudente: sindfrentistapp@ig.com.br
14-) São José dos Campos: sindfrensecretaria@hotmail.com
15-) São José do Rio Preto: contato@sinpospetroriopreto.org.br
16-) Sorocaba: sindfren.sor@terra.com.br
17-) Marília: atendimento@frentistas.org.br
SINCOPETRO, RECAP, REGRAN E RESAN
Seguem abaixo os modelos para implementação das medidas e a minuta da Convenção Coletiva Emergencial de Trabalho:
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020
ACORDO INDIVIDUAL REDUÇÃO JORNADA E SALARIO – CCT
ACORDO SUSPENSÃO INFERIOR A 4.8 MILHÕES CCT
ACORDO SUSPENSÃO SUPERIOR A 4.8 MILHÕES CCT
Em complemento às informações encaminhadas, no último dia 03/04/2020 (Comunicado Nº16/20), segue anexo uma cartilha explicativa sobre os pontos relevantes da MP 936/2020.
Seguem também alguns modelos de termos e avisos, que devem ser preenchidos e encaminhados aos sindicatos laborais, quando for o caso.
Para auxiliar na tomada de decisão, estamos enviando também a calculadora da MP 936 – COMO CALCULAR A SUSPENSÃO OU REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO. Faça as simulações e veja qual a melhor opção para o seu negócio
.
Relembramos que a aplicação de quaisquer medidas anunciadas na MP 936/2020 acarretará ao colaborador atingido a condição de ESTABILIDADE no emprego, pelo período que a medida vigir, acrescido de igual período. Por exemplo, se você fizer um acordo de redução de jornada/salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho por 30 dias, o colaborador terá direito a ESTABILIDADE NO EMPREGO por mais 30 dias a contar do termino da redução ou suspensão, ou seja, um total de 60 dias.
O Departamento Jurídico do Sincopetro está atendendo normalmente às dúvidas dos Associados de segunda à sexta, das 9h às 17h, através dos canais de comunicação disponíveis:
Telefones 11 2109 0600 / 0800 798 0000 / 11 94031 4244
Whatsapp 11 94757 3259 / 11 94031 4244 / 11 94747 7827
Acesse abaixo a cartilha e modelos sugeridos pelo departamento jurídico:
Confira aqui os OFÍCIOS - AÇÃO CONJUNTA COM FECOMBUSTÍVEIS - encaminhados às principais distribuidoras de petróleo solicitando emergencialmente medidas protetivas para os postos bandeirados e que promovam o reequilíbrio contratual:
Acesse na íntegra o Ofício do Sincopetro encaminhado à ANP no dia 02/04/2020, pedindo TAMBÉM medidas excepcionais devido à crie gerada pelo novo coronavírus.
COMUNICADO CONJUNTO
DECRETAÇÃO DE QUARENTENA NO ESTADO DE SÃO PAULO
Prezado(a)s Associado(a)s,
Hoje (22/03/2020) foi publicado pelo Governo do Estado de São Paulo o Decreto nº 64.881 que, conforme amplamente divulgado pela mídia, determina quarentena consistente na restrição de diversas atividades em todo o Estado de São Paulo pelo período de 24/03 (próxima terça-feira) a 07/04/2020, a fim de conter a contaminação ou a propagação do novo coronavírus (acesse aqui o Decreto na íntegra).
Durante esse período, serão suspensas várias atividades, bem como o consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados, podendo haver a continuidade dos serviços de entrega (delivery) e de “drive thru”.
O disposto nesse Decreto não se aplica aos postos de combustíveis, tampouco suspende o funcionamento das lojas de conveniência (vide artigo 2º, §1º, itens 2 e 3 do Decreto).
Cabe aqui fazer alguns esclarecimentos:
- O Decreto não tratou do horário de funcionamento dos postos, portanto prevalece a regra do artigo 22, inciso XI da Resolução 41/2013, ou seja, o posto deve funcionar, no mínimo, de segunda-feira a sábado, das 06:00 às 20:00 horas.
Ainda com relação ao horário de funcionamento dos postos, como já divulgado, lembramos que solicitamos a redução junto à ANP e ao Governo Paulista para que se uniformize essa situação, mas ainda não obtivemos resposta, que quando sair passaremos imediatamente).
- O Decreto não suspendeu o funcionamento das lojas de conveniência, porém proibiu o consumo de alimentos no local onde estes são preparados. Fica, entretanto, permitida a entrega (“delivery”) ou a comercialização via “drive thru”. Portanto, lanches e pequenas refeições preparados nas lojas de conveniência não poderão ser consumidos no local.
Mas atenção: alguns municípios já editaram normas regulando o horário de funcionamento dos postos, assim como estabeleceram regras acerca da atividade das lojas. Verifique se é o caso da cidade onde está localizada sua empresa, se for, deve ser seguida a regra local.
Os Sindicatos estão atuando em plantão para atender às demandas das categorias. Caso tenha dúvidas ou quaisquer problemas, entrem em contato conosco por meio dos canais de atendimento telefônico/eletrônico já divulgados.
SINCOPETRO - RECAP - RESAN - REGRAN
Em resposta ao Sincopetro, a ANP informou que, “de acordo com a Resolução ANP nº 41/2013, o horário de funcionamento do posto revendedor é de segunda a sábado, das 6h às 20h. Em data de eleição municipal, estadual ou federal o posto revendedor é obrigado a funcionar independentemente do dia da semana. Entretanto, em razão do carnaval e do impedimento da circulação de veículos, o posto revendedor poderá fechar durante o horário do desfile dos blocos, de forma a garantir a segurança das pessoas e instalações.” Acesse aqui a resposta na íntegra.
TRAJETOS DOS BLOCOS
A Prefeitura do Município de São Paulo informou por meio de ofício que, neste ano, o Carnaval de Rua da Cidade São Paulo contará com a participação de 960 blocos carnavalescos, compreendidos nas 5 zonas da cidade nos seguintes período:
Pré Carnaval: 15 e 16 de fevereiro
Carnaval: 22, 23, 24 e 25 de fevereiro
Pós Carnaval: 29 de fevereiro e 1º de março
Os desfiles dos blocos devem encerrar por volta das 20h, com poucas exceções.
A Prefeitura também fez um alerta sobre as RUAS INTERDITADAS para realização dos desfiles dos blocos que serão sinalizadas na sua localidade. Para mais detalhes sobre esses trajetos e outras informações acesse https://carnavalderua.prefeitura.sp.gov.br/
O Sincopetro questionou a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a respeito da obrigatoriedade em cumprir o horário de funcionamento dos postos durante a realização dos desfiles e ainda aguarda resposta.
Confira o posicionamento do Sincopetro, na voz de seu presidente José Alberto (Zeca) Paiva Gouveia, durante um dos Workshops da ANP realizados em 21 e 22/01/2020, os quais promoveram debates das alterações nas Resoluções 43/2009 e 41/2013 quando foram discutidos, dentre outros temas, a compra de etanol diretamente de usinas, tutela regulatória da fidelidade à bandeira e comercialização de combustíveis fora dos estabelecimentos dos postos (Sistema GoFit).
Para assistir clique em https://youtu.be/Ze2aEPkSjdY
Confira também o resumo dos assuntos tratados pelo Sincopetro na ANP (Workshops realizados em 21 e 22/01/2020)
Clique aqui para assistir à PRIMEIRA PARTE
Clique aqui para assistir à SEGUNDA PARTE
Tendo em vista o Comunicado nº 17/19 enviado pelo Sincopetro em 29/11/2019, serve o presente para dar prosseguimento a orientação aos postos revendedores associados referente a notificação da Receita Federal recebida por mais de seis mil postos de combustíveis pelo país, para Regularização de Tributos Federais.
Destacamos que foi realizada em Brasília/DF, no último dia 09 de dezembro de 2019, uma reunião com diversos Presidentes de Sindicatos de todo o país, na qual ficou deliberado e decidido que:
A Federação Nacional – Fecombustíveis –, com a participação do Sincopetro, irá propor medida judicial com a finalidade de que a Receita Federal do Brasil se abstenha de praticar quaisquer atos que possam prejudicar a revenda de combustíveis, inclusive pleiteando a suspensão da necessidade de regularização/retificação da GFIP, prevista nas notificações encaminhadas;
Os Sindicatos irão disponibilizar aos seus associados uma minuta de pedido de consulta à Receita Federal, conforme anexo, para que os postos revendedores, de forma individual, eletrônica e através de sua contabilidade, possam protocolizá-lo o mais breve possível junto a este órgão, especialmente aqueles que receberam a notificação;
Qualquer novidade decorrente deste assunto, especialmente no tocante a liminar na ação a ser proposta, o Sindicato irá comunicar os associados.
ACESSE AQUI O MODELO DA MINUTA
Atenção Revendedor, decida com seu contador qual a melhor medida que você deverá adotar com relação a esse assunto.
A 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo concedeu ontem (16/12/2019) decisão favorável ao pedido de nova liminar em ação movida pelos Sindicatos do Estado de São Paulo, representantes da revenda varejista, em relação ao novo Decreto Estadual, aplicado pela Cetesb e que aumentava as taxas para o licenciamento ambiental.
A decisão da Justiça barra esse aumento, sendo válida exclusivamente para associados dos sindicatos que compõem a ação judicial.
Em sua decisão, o juiz Marcelo Sérgio concedeu a tutela de urgência “reconhecendo a ilegalidade do Decreto nº 64.512/2019, na parte em que cuida do cálculo do preço pelo serviço (licenciamento, renovações, etc., determinando que, para fins de cálculo do valor a ser pago, sejam adotados os critérios estabelecidos no Decreto nº 47.400/2002”.
Esta liminar vem como uma grande conquista para os revendedores associados do SINCOPETRO que poderão se valer dessa medida no processo de licenciamento ambiental, se beneficiando de taxas menores que as estabelecidas no novo Decreto da Cetesb.
A liminar é exclusiva para empresas associadas ao SINCOPETRO, RECAP, RESAN, REGRAN E SINDITRR. No caso do SINCOPETRO, os interessados devem entrar em contato pelo telefone (11) 2109-0600 (Capital e Gde. SP) / 0800 798 0000 (Interior SP) ou contato@sincopetro.org.br , a fim de receber o documento de comprovação de regularidade com o sindicato e todas as orientações necessárias.
Obs: É sempre importante lembrar que o pedido de renovação da licença de operação deve ser protocolado com 120 dias de antecedência do seu vencimento. Somente dessa forma poderá se evitar a interdição do estabelecimento junto aos órgãos fiscalizadores, especialmente da ANP.
O Sincopetro tomou conhecimento das recentes notificações (ver anexo) que o Ministério da Economia enviou aos postos de combustíveis para todo território nacional, sendo que 2.148 postos estão localizados no estado de São Paulo.
A notificação faz parte da operação MALHA PJ relativa à contribuição previdenciária adicional que financia a aposentadoria especial de funcionários expostos ao benzeno e agentes nocivos e faz referência à constatação da falta de declaração (ou declaração parcial) de empregados expostos ao benzeno.
O Departamento Jurídico do SINCOPETRO já está reunido para analisar o assunto a fim de adotar as providências cabíveis, em defesa dos interesses da Revenda de Combustíveis, o mais breve possível.
E, assim que o SINCOPETRO tiver uma definição sobre o assunto, informará imediatamente os postos de combustíveis, tendo em vista que a notificação concede o prazo para regularização até 15 de janeiro de 2020.
Acesse aqui a NOTIFICAÇÃO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Recentemente circularam na imprensa matérias tratando de um novo serviço de entrega de combustíveis (DELIVERY).
O Sincopetro, preocupado com isso questionou a ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), SeFaz/SP (Secretaria da Fazenda do Estado de SP), Fundação Procon-SP, MTE (Ministério do Trabalho– atualmente integrado no Ministério da Economia), ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), Corpo de Bombeiros, Cetesb (Companhia Ambiental de São Paulo), Ipem (Instituto de Pesos e Medidas) e INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia), conforme ofício anexo.
Aguardamos a manifestação das autoridades para sabermos quais medidas poderão ser adotadas na sequência.
Depois de árduo e longo trabalho desenvolvido em conjunto pelos cinco Sindicatos da revenda, houve, por parte da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, o atendimento da maioria dos nossos pleitos com relação às questões que envolvem o cumprimento da CAT 02 e os problemas ocasionados aos revendedores, especialmente quando vendiam seus estabelecimentos ou quando abriam um novo posto, cujo prazo máximo de liberação pela SEFAZ caiu para 90 dias.
A SEFAZ, sensível aos nossos argumentos de que algumas exigências e, principalmente, a demora excessiva no desfecho das transferências ou abertura de postos estava prejudicando apenas o revendedor honesto, soltou uma série de orientações internas para suas Regionais, cujo teor segue resumidamente abaixo:
O que muda?
1-) Exigência simplificada para os casos de:
a-) Aumento de capital social,
b-) Alteração de endereço no Estado,
c-) Abertura de filial,
d-) Inclusão de CNAE secundário e
e-) Correção de divergências cadastrais.
2-) Exigência plena para os casos de:
a-) Primeira inscrição estadual no Estado,
b-) Alteração de quadro societário e
c-) Alteração de CNAE, com inclusão de CNAE do setor de combustíveis.
Apenas para postos revendedores:
a-) Prazo limite de verificação – 90 dias
b-) Deferimento no CADESP sujeito a validação posterior
c-) No caso de indeferimento:
- Cassação da inscrição Estadual
- Inclusão dos sócios originais, caso não comprovem a venda do estabelecimento.
Os representantes da SEFAZ irão acompanhar de perto o cumprimento, pelas Regionais deles, dessas orientações internas, principalmente o prazo de 90 dias, por isso abriram para os Sindicatos um canal de comunicação especifico para que repassemos todos os casos com problemas. Assim sendo, Revendedor, informe seu respectivo Sindicato qualquer procedimento das Regionais que não cumpram as orientações acima.
IMPORTANTE: SUGERIMOS REPASSAR ESSAS INFORMAÇÕES AO SEU CONTADOR.
Informe Sincopetro
A propósito do anúncio sobre a queda dos preços dos combustíveis, feito na noite de sexta, 31 de maio, pela Petrobras, o Sincopetro vem a público esclarecer que essa redução não está sendo repassada integralmente aos postos pelas distribuidoras.
Depois de muita discussão na sede do Sincopetro, finalmente na data de ontem, 25/04/2019, foram encerradas as tratativas para o acordo entre os representantes dos Sindicatos Patronais (SINCOPETRO, RECAP, REGRAN E RESAN) com os representantes dos Sindicatos dos Empregados em Postos.
Ficou decidido que as cláusulas econômicas serão mantidas com discreta alteração. A partir de março de 2019, o piso salarial passa a ser calculado com um reajuste de 4,27%, perfazendo o valor de R$ 1.269,00 e o valor facial unitário do auxílio refeição passa a ser de R$19,00 por dia trabalhado.
Atenção: as diferenças referentes aos salários e ao auxílio refeição de março/2019 deverão ser pagas em folha complementar ou conjuntamente com o pagamento do salário de abril, ou no mais tardar em maio de 2019.
Em breve, cópia das Convenções Coletivas assinadas estarão disponíveis em nosso site. Em caso de dúvida, entre em contato com a Central de Atendimento do Sincopetro (11) 2109-0600 (Capital e Gde SP) e 0800 798 0000 (Interior de SP).
Reunião na Sede do Procon/SP com o objetivo de traçar estratégicas em busca de soluções para os problemas do setor. Assista ao vídeo:
Desde o ano passado, o Sincopetro vem trabalhando intensamente junto à Assembleia Legislativa para flexibilizar o consumo de bebidas alcoólicas nos postos e lojas de conveniência - Projeto de Lei nº 215 (Abril/2018) - que proibia o consumo em todas as dependências do posto, inclusive nas lojas de conveniência.
Graças ao empenho do SINCOPETRO, foi sancionada a Lei nº 16.927 (DOE 17/01/2019) com o seguinte texto:
“fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos postos de combustíveis do Estado, exceto no interior das lojas de conveniências e restaurantes, bem como em áreas restritas e delimitadas que não se confundam com a pista de abastecimento de veículos automotores.”
A lei também exige que os responsáveis pelos recintos citados informem os consumidores por meio de avisos de proibição afixados nos locais previstos com ampla visibilidade e adverte que, “em caso de persistência, o infrator será retirado do local, utilizando-se força policial, se necessário.”
O Sincopetro coloca à disposição dos revendedores uma sugestão de cartaz para que seja afixado na pista de abastecimento. Acesse aqui o arquivo em pdf.
Caso a lei seja descumprida pelos empresários, as penalidades estão previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) aplicáveis na forma dos artigos 57 e 60.
Para esclarecer suas dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento do Sincopetro pelo tel (011) 2109-0600 (Capital e Gde SP) / 0800 798 0000 (interior SP).
Após intenso trabalho do Sincopetro em favor dos postos de combustíveis da capital, foi publicada pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana a Resolução SMUL.AOC.CPPU nº 001/2018 que, dentre outros assuntos, autoriza a fixação de painel de LED ou banner na parte inferior da cobertura do posto.
Essa é mais uma vitória do Sincopetro em 2018 que novamente cumpre seu papel em defender os interesses da categoria e, neste caso, atendeu aos anseios dos revendedores da capital que se encontravam prejudicados pela legislação desatualizada e pela ausência de regulamentação em relação aos novos elementos de comunicação visual.
O Sincopetro elaborou um Manual Prático da Lei Cidade Limpa com todas as alterações trazidas pela nova resolução. Caso tenha interesse em recebê-lo, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Associado (SAA).
Lembramos que a recente publicação revoga a resolução anterior (CPPU nº 004/2010) e estabelece prazo de 180 dias para que o revendedor se adeque às novas exigências. As penalidades previstas continuam válidas conforme artigos 39,40 e 43 da Lei Municipal nº 14.223/2006.
Em caso de dúvidas, o sindicato coloca à disposição de seus associados o consultor Carlos Ewel para atendimento sobre o tema. Informe-se pelo tel: (11) 2109-0600 ou contato@sincopetro.org.br.
DECISÃO MANDADO SEGURANÇA CETESB 06/06/2018
EXEMPLO DE PREENCHIMENTO "INFORMAÇÕES DO EMPREENDIMENTO" - SD
CLIQUE AQUI - Ofício Sincopetro 01/06/2018.
Comunicado Sincopetro 002/18 - 30/05/2018
Em ofício encaminhado por e-mail ao Departamento Jurídico do Sincopetro nesta tarde, o Ministério Público Federal (MPF) decidiu suspender a partir das 19h de hoje a recomendação nº 6/2018, expedida ontem e encaminhada aos associados do Sincopetro, devido à normalização do abastecimento nas regiões de Marília, Tupã e Lins. Assim sendo, tornam-se desnecessários os comboios previstos para abastecimento dos postos e a venda limitada de combustíveis aos consumidores.
Acesse o arquivo clicando no link abaixo:
Acesse os documentos clicando nos links abaixo:
OFICIO Nº 721-2018-MPF-PRM-MII-1ºOF
O Sincopetro, em conjunto com outros sindicatos da categoria do estado de São Paulo, após várias tentativas de acordo com os órgãos ambientais, irá propor medida judicial coletiva em prol dos postos de combustíveis do estado de São Paulo devido ao aumento exacerbado da taxa, instituído pelo Decreto Estadual nº 62.973/2017, tendo em vista a dificuldade da revenda que já se sente sobrecarregada pelas exigências ambientais dos últimos anos.
Nesta última quinta-feira, 03/05, o Sincopetro se reuniu com os representantes de todos os sindicatos patronais do estado de São Paulo para continuar a negociação trabalhista deste ano, juntamente com os sindicatos dos empregados em postos.
As tratativas durante a reunião mais uma vez não foram conclusivas e ficou
agendada uma nova data para prosseguir com a discussão entre os envolvidos.
O Sincopetro esteve presente no dia 03 de maio apoiando o evento realizado na capital onde os representantes da Plural (ex- Sindicom) e de órgãos públicos divulgaram o rombo aos cofres públicos, que a cada ano chega a R$ 4,8 bilhões em tributos sobre combustíveis, produzido pelas diferentes formas de fraude.
Na maior parte dos estados, a arrecadação de impostos nesse setor é a principal fonte de arrecadação. Porém, a elevadíssima carga tributária, que chega a 52% do preço final da gasolina, é o ingrediente que torna a sonegação um crime altamente rentável. E o chamado “devedor contumaz” vem se aproveitando disso, ao não pagar sistematicamente os impostos devidos e, com isso obter larga vantagem competitiva, além de ‘quebrar’ seus concorrentes idôneos. A este crime se unem os representados pela “bomba baixa” e pela adulteração, que também desestabilizam o mercado, enquanto que a excessiva demora no trâmite de processos e julgamento provoca a sensação de impunidade.
Durante os dois painéis de debate – foi feita a radiografia da sonegação e fraudes no setor e apontadas soluções. Entre estas está a aprovação do PLS 284, que caracteriza o sonegador contumaz e o diferencia do devedor eventual, e a reinterpretação da Súmula 70 do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que o pagamento de tributos não pode se dar de forma coercitiva, que hoje dificulta a cobrança desses sonegadores recorrentes. Também há consenso quanto à necessidade da concessão de liminares para o não pagamento de impostos, porém, mediante o depósito do valor devido em juízo. Os presentes também se mostraram favoráveis à uniformização das alíquotas do ICMS e à cobrança monofásica desse imposto. Também foi recomendada a revisão, pela ANP, das legislações referentes a importação de produtos e à receptação de produto roubado.
Além de representantes do Estadão e da Plural, instituições públicas de peso estiveram representadas entre os expositores e debatedores convidados para o evento: ANP, Procuradoria Geral do Estado, Ministério Público Federal, Sefaz-SP, Superintendência da Receita Federal (SP) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Associação Paulista de Magistrados (Apamagis).
O economista Ricardo Amorim encerrou o evento com uma palestra, na qual defendeu o ICMS monofásico, com alíquota fixa em reais (e não percentual), para facilitar a previsão de arrecadação dos estados e para que o tributo tenha menor impacto sobre o preço dos combustíveis. Declarou que em breve o Brasil terá de reduzir sua carga tributária e se mostrou otimista quanto ao futuro econômico do país.
Christiane Collich para Revista Posto de Observação
O Sincopetro vem trabalhando junto a Prefeitura Municipal de São Paulo por meio de reuniões constantes e equipe de estudos para a regularização de mídias como, por exemplo, os painéis eletrônicos presentes nos postos de combustíveis da capital.
O intuito é criar novos critérios para a padronização dessas mídias sem afetar a paisagem urbana e o tráfego de veículos nas principais vias, pois quando foi criada a Lei Cidade Limpa ainda não contemplava este tipo de divulgação eletrônica.
Até que haja alguma definição sobre o assunto, os painéis eletrônicos não estão autorizados no município de São Paulo.
Nesta última quarta-feira, 28/02, o Sincopetro se reuniu com os representantes de todos os sindicatos patronais do estado de São Paulo para dar início à negociação trabalhista deste ano, juntamente com os sindicatos dos empregados em postos. As tratativas durante a reunião não foram concluídas e ficou agendada uma nova data para prosseguir com a discussão entre os envolvidos.
Reunião discutiu o que já foi feito e o que está em debate na defesa dos interesses da revenda honesta.
Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos
Comissão de Estudos de Distribuição e Armazenamento de Combustíveis
CLIQUE AQUI PARA MAIS INFORMAÇÕES
Afixação do adesivo já é obrigatória desde 18 de junho de 2014, através da Lei Estadual nº 15.458.
Lei Federal 12.741/2012 determina informar nos Cupons Fiscais Eletrônicos - SAT o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais.
CARTA AO PROCON - CARTÃO DE FROTA - PREÇOS DIFERENCIADOS
Entidades de classe e governos estaduais de São Paulo e Paraná, firmam acordo para combater fraudes no setor durante o Fórum Nacional de Direito do Consumidor do Mercado de Combustíveis.
PROTOCOLO DE INTENÇÕES - SÃO PAULO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES - PARANÁ
Sincopetro, Sindicom, Regran e Fecombustíveis organizam o Fórum Nacional de Direito do Consumidor do Mercado de Combustíveis.
Acesse o vídeo:
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