IBP critica MP que flexibiliza 'tutela à bandeira' em postos de gasolina

16/09/2021
Fonte: Valor Econômico
Rafael Rosas
Instituto diz que medida "fere as cláusulas de exclusividade dos contratos assinados livremente entre as partes" e que o 'respeito à marca é fundamental para a segurança jurídica e concorrencial'
O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) divulgou nota na qual defende o atual modelo de funcionamento do mercado de revenda de combustíveis, "que permite a convivência e a livre escolha, pelo revendedor, entre dois modelos distintos, sem ou com exclusividade de marca de determinada distribuidora". O comunicado é uma resposta à Medida Provisória 1069/21, editada ontem e que permite, via decreto, que o posto bandeirado com uma marca comercial possa adquirir combustíveis de outros fornecedores.
"Isto fere as cláusulas de exclusividade dos contratos assinados livremente entre as partes. O respeito à marca e aos contratos é fundamental para a segurança jurídica e concorrencial, e necessário para a realização de investimentos e a garantia de abastecimento do país", diz a nota divulgada pelo IBP.
O instituto ressalta ainda que o decreto 10792/21, decorrente da MP, não estabeleceu a obrigatoriedade de instalação de tancagem distinta para este produto, caracterizando falta de transparência e de informação quanto à procedência e à qualidade do produto ao consumidor.
"A manutenção da fidelidade à marca exposta nos postos revendedores dá ao consumidor a certeza da origem dos produtos. O cliente tem o direito, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, de identificar a marca comercial da distribuidora com a qual se relaciona frequentemente e construiu relação de confiança", afirma o IBP, acrescentando que existe competição na comercialização de derivados e oferta de diferentes modelos de negócio também ao consumidor, uma vez que os chamados postos “bandeira branca”, sem relação comercial com distribuidora específica, representam cerca de 47% do mercado.
Para o IBP, sem o devido aprofundamento técnico da matéria e dos impactos no setor, a MP 1069/21 antecipa o processo de revisão do marco regulatório da revenda, que vem sendo conduzido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP).
A nota também cita a venda direta de etanol e frisa que a MP 1069/21 permite o início imediato de um novo modelo de comercialização sem oferecer o tempo hábil necessário para que sejam devidamente solucionadas questões relativas ao recolhimento do ICMS, "podendo com isso, trazer prejuízo aos estados que ainda não regulamentaram essa operação e assimetria concorrencial para o setor".
"Esta antecipação, sem a devida adequação do arcabouço tributário, pode contribuir para o aumento do mercado irregular, que afeta de forma significativa o segmento por meio da sonegação de impostos", conclui o IBP.

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