SINDICATOS OBTÉM SENTENÇA FAVORÁVEL AOS POSTOS GARANTINDO A REDUÇÃO DAS TAXAS DA CETESB

27/05/2020

A 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo concedeu nesta semana (26/05/2020) SENTENÇA FAVORÁVEL ao pedido movido pelos Sindicatos representantes da Revenda Varejista de Combustíveis do Estado de São Paulo, em relação ao Decreto aplicado pela Cetesb desde então e que aumentava exorbitantemente as taxas para o licenciamento ambiental.

 

A Sentença reconheceu a ilegalidade na forma do cálculo da taxa para emissão de parecer e/ou licenças de operação/instalação, taxa CADRI e outros serviços que levem em consideração a área total do empreendimento nos termos do Decreto Estadual nº 64.512/2019, impedindo assim da Cetesb de utilizá-la, devendo efetuar novo cálculo de acordo com a sistemática anterior à vigência do Decreto Estadual referido.

 

Os Sindicatos citados decidiram recorrer à via judicial após solicitarem à Cetesb, sem sucesso, que o Decreto fosse afastado para evitar graves prejuízos às Revendas pois, além de impor exorbitantes taxas para a concessão/renovação de licenças ambientais e emissão de pareceres técnicos, o novo regramento ainda reduz consideravelmente o tempo de validade da licença de operação, além de ignorar a condição das empresas de pequeno porte. Por exemplo: O VALOR PARA A RENOVAÇÃO DE UMA LICENÇA DE OPERAÇÃO (EM COMPARAÇÃO AO SISTEMA ANTERIOR) FICARIA CERCA DE 1.000% (MIL POR CENTO) MAIS CARA E SEU PRAZO DE VALIDADE CAIRIA DE 5 PARA 3 ANOS.

 

 

Além disso, a Sentença atual também exige que a Cetesb devolva os valores cobrados a maior, desde que devidamente comprovados pelos postos interessados, em formato administrativo ou em fase própria à escolha destes.

 

Portanto, este momento vem ratificar uma grande conquista para os Revendedores de todo o Estado, que poderão continuar se valendo dessa medida no processo de licenciamento ambiental, beneficiando-se de taxas menores que as estabelecidas no referido Decreto da Cetesb.

 

A decisão é exclusiva para empresas associadas ao SINCOPETRO e demais Sindicatos participantes. Os interessados devem entrar em contato pelo telefone (11) 2109-0600 (Capital e Gde. SP) / 0800 798 0000 (Interior SP) ou contato@sincopetro.org.br , a fim de receber o documento de comprovação de regularidade com o sindicato e todas as orientações necessárias.

 

Obs: É sempre importante lembrar que o pedido de renovação da licença de operação deve ser protocolado com 120 dias de antecedência do seu vencimento. Somente dessa forma poderá se evitar a interdição do estabelecimento junto aos órgãos fiscalizadores, especialmente da ANP.

 

 

ACESSE AQUI A SENTENÇA


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