Enquanto a ANP analisa a questão da adição de biodiesel no diesel, o revendedor paga a conta.
Para que a revenda não seja surpreendida com fiscalizações e multas de produtos fora de especificação, o revendedor deve coletar e armazenar a amostra testemunha do produto no ato do recebimento.
Esta é a úncia forma de se defender em eventuais autuações por produto adulterado e que não é detectado pelos testes que ele está obrigado a fazer. Recomendamos o mesmo procedimentos para os demais combustíveis.
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Leia a matéria da Posto de Observaçao nº 327 sobre a questão do biodiesel.