O período de estabilidade decorrente da data-base inicia-se em 30/01/2010. Caso haja dispensa imotivada por parte do empregador, seja ela com aviso prévio cumprido ou indenizado, a comunicação da dispensa deverá ocorrer até o dia 28/12/2009. Caso contrário, o empregador estará sujeito ao pagamento de indenização adicional, prevista no artigo 9º da Lei 7.238, de 28/10/19984.
Lembramos ainda que, após 1º de março de 2010, a dispensa imotivada não gerará indenização.
Caso tenha alguma dúvida, procure o departamento jurídico do Sincopetro para esclarecimentos.